sábado, 22 de outubro de 2011

Em defesa da exigência do diploma para exercício do jornalismo

Semana passada fui à faculdade buscar meu tão esperado diploma de jornalista. Tê-lo em minhas mãos me dá um misto de alegria e tristeza. Alegria, pois significa a finalização de uma etapa, a realização de um sonho e prova que eu estudei, portanto adquiri os conhecimentos necessários para exercer essa profissão com eficiência. Tristeza porque, infelizmente, ele não vale tanto quanto deveria, sim, graças à decisão dos ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, que em sua “suprema” sabedoria ACHA que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença...” Dentre muitos outros parágrafos, destaquei esses, por serem os citados pelo STF. Eu não consigo encontrar a ferida que a obrigatoriedade do diploma de jornalista causa a Constituição. Não é porque alguém não tem DRT quem vai deixar de se expressar. Eu não tenho carteira da OAB, no entanto posso impetrar um Habeas Corpus ou dar voz de prisão, não tenho registro no CREMEB, mas posso te falar para tomar um chá de erva-cidreira para a sua dor de barriga.
Vamos lá, abaixo a obrigatoriedade de diploma para todas as profissões, visto que, pelo mesmo Artigo da Constituição, no parágrafo XIII “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”
É hilário pensar que só porque Fulaninho de Tal, cozinheiro do restaurante da esquina aqui de casa (não desmerecendo nenhuma profissão), tem direito a liberdade de expressão ele pode, sem qualquer conhecimento teórico, obter o registro de jornalista. Mas eu, jornalista porque estudei, sou uma exímia cozinheira, mas não posso ir trabalhar como tal lá no restaurante da esquina, porque para isso vai me ser exigido um certificado de algum curso de culinária, ainda que para isso, também não haja obrigatoriedade de diploma.
Vamos ser justos! Por que exigir habilitação para dirigir, se nós temos direito a liberdade de locomoção? Por que tem tanta gente morando nas ruas, se a dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundamentais da Constituição Federal? De acordo com o Art. 6º da mesma, “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Temos tudo isso?
Honestamente, tem tanta coisa por aí ferindo, de fato, a Constituição e é logo contra a obrigatoriedade do diploma de jornalista, que, diga-se de passagem, não fere em nada, que eles vão se voltar. Haja paciência!
Ah! Mas tem um parágrafo no Art. 5º que se encaixa perfeitamente na defesa da obrigatoriedade do diploma de jornalista, o XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;” Convenhamos, essa informação a qual temos assegurado o direito, tem que ser uma informação de qualidade, e para que isso aconteça quem a passa deve está devidamente preparado para passá-la.
Obs: Creio que exigi-se carteira de habilitação para dirigir, pois a mesma é comprovação de que o motorista está apto para exercer tal atividade... Exigem-se certificados ou diplomas para exercício de atividades profissionais, pois os mesmos comprovam que a pessoa está apta a exercer, eficientemente, tal função. Sendo assim, não tenho mais nada a dizer sobre este assunto, por enquanto.
Isso aqui é LIBERDADE DE EXPRESSÃO, um direito meu, assegurado pela Constituição Federal, não cometa o mesmo erro dos ministros do Supremo e confunda com informação jornalística.